Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010358-49.2021.5.03.0076
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO - HORAS EXTRAS. QUANTITATIVO. ART. 896, § 2°, DA CLT E SÚMULAS 266 E 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de i…