JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010511-06.2016.5.09.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/08/2023
Data de publicação
04/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0010511-06.2016.5.09.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/08/2023, p. 04/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. SÚMULA Nº 126 DO TST -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT No caso, conforme sistemática vigente à época, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, porque não preenchidos pressupostos do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010511-06.2016.5.09.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
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