JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000479-97.2019.5.02.0011

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000479-97.2019.5.02.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECLAMADA E RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADA E RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Na decisão monocrática o agravo de instrumento do reclamante foi devidamente analisado. No acórdão embargado não houve omissão da Sexta Turma quanto ao agravo de instrumento do reclamante, pois somente a reclamada interpôs agravo interno. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamada, mantendo a decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento de ambas as partes e julgou prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas trazidos. Não constatados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000479-97.2019.5.02.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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