- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000001-60.2019.5.09.0125, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. REFLEXOS. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência, pois o agravo de instrumento limitou-se a apresentar argumentos inovatórios. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - No caso concreto, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que a matéria devolvida em recurso de revista diverge daquela apontada em agravo de instrumento. Com efeito, em recurso de revista fora impugnada questão relacionada à apuração de reflexos das diferenças salariais reconhecidas na gratificação de função recebida pelo reclamante. Sucede, entretanto, que no agravo de instrumento houve inovação diante de suas razões recursais aludirem à apuração de reflexos de PLR. Dessa forma, ausente a renovação da matéria constante no recurso de revista, constata-se a irregularidade do agravo de instrumento. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000001-60.2019.5.09.0125. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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