JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000352-11.2021.5.02.0070

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/08/2023
Data de publicação
04/08/2023

TST – Agravo 1000352-11.2021.5.02.0070, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/08/2023, p. 04/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria articulada no recurso de revista e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado, nos termos da fundamentação . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 . 4 - No caso dos autos, restou registrado na decisão monocrática agravada, que " O Tribunal Regional considerou indevida a aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aplicando à hipótese a diretriz da Súmula nº 437, I, do TST ". 5 - Na hipótese, após longa construção jurisprudencial e a partir da interpretação do art. 71, caput, § 4º, da CLT (intervalo intrajornada), editou-se a Súmula nº 437 desta Corte. Assim, a jurisprudência, em interpretação sistemática e teleológica do ordenamento, passou a admitir o pagamento integral de uma hora quando usufruído parcialmente o intervalo intrajornada, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores, bem como reconheceu a natureza salarial da parcela. 6 - Por outro lado, a partir de 11/11/2017 entrou em vigor a Lei nº 13.467/17 que alterou a redação do §4º do citado dispositivo celetista, que passou a dispor que "A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho" . 7 - Todavia, sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei " tempus regit actum " (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) . 8 - No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi iniciado antes da vigência da Lei nº 13.467/17 e ainda se encontrava em curso quando entrou em vigor a referida lei (11/11/2017). 9 - Nesse contexto, quanto à aplicação da Lei nº 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso, tratando-se de direito material e se referindo a parcela salarial (no caso, verba relativa ao intervalo intrajornada), a mudança legislativa não abrange os pactos laborais daqueles que já possuíam o direito a tal pagamento e nem atinge efeitos futuros do contrato que se iniciou antes da sua vigência. Dessa forma, caso admitida a redução da remuneração do trabalhador, ocorreria violação ao princípio do direito adquirido. 10 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000352-11.2021.5.02.0070. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010965-45.2020.5.15.0082

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM". DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendênc…

Agravo em Recurso de Revista 0021115-11.2019.5.04.0411

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017 . Discutem-se os efeitos da concessão parcial do intervalo intrajornada em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanecendo vigente após o advento da referida lei. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte, no sentido de que, tratando-se de normas de Direito Material do T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000418-39.2021.5.21.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA . SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interp…

Agravo 1001452-50.2020.5.02.0065

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DE UMA HORA APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. NATUREZA JURÍDICA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000156-56.2021.5.06.0261

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL . Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria não foi objeto do recurso de revista, tratando-se de inovação recursal do agravo de instrumento . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.