JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010413-04.2019.5.15.0151

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/08/2023
Data de publicação
07/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010413-04.2019.5.15.0151, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/08/2023, p. 07/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . Não é configurado o cerceamento do direito de defesa quando o indeferimento da prova testemunhal não era imprescindível para a solução da controvérsia. No caso, a discussão central referia-se à caracterização da doença do reclamante como ocupacional, de forma que a prova exigida era eminentemente técnica. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010413-04.2019.5.15.0151. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 07/08/2023.)
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