JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010493-40.2021.5.03.0083

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/08/2023
Data de publicação
07/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010493-40.2021.5.03.0083, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/08/2023, p. 07/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A decisão agravada merece ser mantida, embora por outros fundamentos. No caso, não houve condenação ao pagamento de hora extra integral pela fruição irregular do intervalo intrajornada no período posterior à vigência da Lei 13467/2017, razão pela qual falece interesse recursal ao agravante. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010493-40.2021.5.03.0083. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 07/08/2023.)
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