Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100348-71.2019.5.01.0013
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100348-71.2019.5.01.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos …