JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000478-51.2020.5.06.0313

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/08/2023
Data de publicação
07/08/2023

TST – Agravo 0000478-51.2020.5.06.0313, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 02/08/2023, p. 07/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000478-51.2020.5.06.0313. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 07/08/2023.)
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