JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010334-57.2020.5.18.0102

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo 0010334-57.2020.5.18.0102, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITENS I E II, DO TST. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta os fundamentos utilizados pelo Relator para não conhecer do agravo de instrumento interposto, calcado na ausência de dialeticidade do referido apelo, visto que não impugnou objetivamente os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade proferida pela Corte regional, quanto ao tema, qual seja a inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que atraiu a incidência da Súmula nº 422, item I do TST. Contudo, a reclamada traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação em seu agravo de instrumento, em face da inobservância ao princípio da dialeticidade. A propósito, o artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 dispõe que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Este, aliás, é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010334-57.2020.5.18.0102. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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