Agravo em Recurso de Embargos 0000571-54.2020.5.10.0005
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 191, I, DO TST. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior…