JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000552-15.2020.5.10.0016

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000552-15.2020.5.10.0016, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 296 DO TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Ainda, tratando-se de recurso de embargos interpostos em rito sumaríssimo, incide a diretriz da Súmula 458 do TST, segundo a qual " em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada ". A c. Sexta Turma conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para determinar que na base de cálculo do adicional de periculosidade sejam integradas as verbas "10359 - VANT.PESSOAL-ACT 2009/2011", "10457 - ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS" e "10362 - PROMOÇÃO P/MÉRITO/ANTIG ACT", e condenar a reclamada ao pagamento das respectivas diferenças, parcelas vencidas e vincendas, com os reflexos legais, a ser apurado em liquidação de sentença. Fez invocação à jurisprudência desta Corte no sentido de que a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade não alcança os contratos de trabalho celebrados anteriormente à referida alteração, em face dos princípios da irretroatividade (art. 5º, XXXVI, da CF) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, inciso VI, da CF) e de configuração de ilícita redução salarial, coibida pelo artigo 468 da CLT, salientando, ainda que a Administração Pública indireta submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal. Os paradigmas válidos transcritos para o embate de teses não abordam a questão à luz dos mesmos dispositivos constitucionais, a exemplo do princípio da irretroatividade (art. 5º, XXXVI, da Constituição), encontrando óbice nas Súmulas 23, 296, I, e 458 do TST. Não se verifica contrariedade à Súmula 191 do TST, cujo teor se afigura impertinente ao debate, nos termos em que controvertida a matéria. Ante a restrição do art. 894, II, da CLT, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de aresto proveniente do STF ou invocação de dispositivo legal ou constitucional. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000552-15.2020.5.10.0016. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000870-34.2020.5.10.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/08/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOVACAP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 191, I, DO TST NÃO CONFIGURADAS. A Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo, confirmando assim a decisão unipessoal do relator, ao entendimento de q…

Agravo 0000916-75.2020.5.10.0019

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. CONFIGURADA. A jurisprudência do TST entende que configura alteração contratual lesiva a mudança da base de cálculo do adicional de periculosidade que importa em diminuição salarial. No caso v…

Recurso de Embargos 0000866-79.2020.5.10.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/08/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOVACAP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia envolve debate acerca de a empregadora - integrante da Administração Pública - poder alterar unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade pago ao trabalhador, por dez anos, sem que tal ato configure alteração contratual lesiva. …

Embargos em Recurso de Revista 0000579-07.2020.5.10.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/11/2023

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO NÃO ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL 1 - A Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, considerando incorporado ao contrato de trabalho o cálculo do adicional de periculosidade sobre parcelas salariais além do salário-base, reformar o acórdão TRT que …

Agravo em Recurso de Embargos 0000571-54.2020.5.10.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 191, I, DO TST. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.