JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000870-34.2020.5.10.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/08/2023
Data de publicação
10/08/2023

TST – Recurso de Embargos 0000870-34.2020.5.10.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/08/2023, p. 10/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOVACAP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 191, I, DO TST NÃO CONFIGURADAS. A Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo, confirmando assim a decisão unipessoal do relator, ao entendimento de que não alcança o contrato de trabalho a alteração introduzida pela Lei 12.740/2012 (nova redação do artigo 193 da CLT), quanto aos parâmetros de cálculo do adicional de periculosidade, por força dos princípios da irretroatividade e da irredutibilidade salarial, previstos nos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal. Além de não configurado o dissenso jurisprudencial nos moldes das Súmulas 23 e 296, I, do TST, pois não está demonstrada divergência de teses a partir da interpretação jurídica dos mesmos dispositivos da Constituição, notadamente quanto ao artigo 5º, XXXVI, igualmente se entende não configurada a contrariedade à Súmula 191, I, do TST, pois este verbete não trata da regra de aplicação da lei no tempo, aspecto levado em conta no acórdão turmário na conclusão de não ser possível fazer incidir a nova redação do artigo 193 da CLT ao contrato de trabalho celebrado anteriormente à alteração introduzida pela Lei 12.740/2012. Decisão de inadmissibilidade que se mantém. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000870-34.2020.5.10.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/08/2023. Juntado aos autos em 10/08/2023.)
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