JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001292-36.2019.5.09.0662

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0001292-36.2019.5.09.0662, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - RESCISÃO INDIRETA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO . NÃO ENQUADRAMENTO DO APELO NAS ALINEAS "A", "B" OU "C" DO ART. 896 DA CLT. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001292-36.2019.5.09.0662. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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