- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0001504-97.2014.5.01.0551, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS E DANOS MORAIS . As premissas fáticas delineadas no acórdão regional - insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST - revelam que a reclamada se desincumbiu do ônus que lhe competia; que houve gradação das penas antes da demissão por justa causa; e que o reclamante "não apresentou qualquer prova que pudesse desconstituir tais documentos, bem como os respectivos controles de frequência, que confirmam as faltas, tendo realizado apenas uma impugnação genérica" a ensejar a reversão da justa causa com o pagamento das verbas rescisórias típicas, assim como o pagamento de indenização por danos morais. Incidência da Súmula 126/TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001504-97.2014.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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