JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000574-93.2015.5.05.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0000574-93.2015.5.05.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , verificou-se que não há omissão no julgado, uma vez que o TRT foi expresso ao afastar a ocorrência do alegado erro material, visto que "as datas indicadas no trecho supratranscrito coincidem com as datas confessadas na defesa apresentada pela requerida (fls. 80 e fls. 96), bem como com a data indicada no próprio documento de fls. 520. Assim, não há que se falar em erro material a ser corrigido", o que denota que a prestação jurisdicional foi entregue de forma satisfatória . b) quanto à justa causa , foi constatado pela Corte a quo , com base nas provas produzidas nos autos, que "a narrativa contida no processo disciplinar não indica uma atitude concreta e suficientemente grave a justificar a aplicação da justa causa", "não se tem notícias também da necessária gradação na aplicação da pena, de modo que fosse possível, após aplicação de penas mais brandas e de forma gradativa sem que o empregado corrigisse seu comportamento (e toda narrativa foi feita com base na análise comportamental do reclamante), se pudesse aplicar a pena máxima (justa causa)", bem como que "registros de ponto comprovam que se trata de empregado assíduo e não houve sequer alegação de aplicação de qualquer outra penalidade ao longo do vínculo. As informações prestadas, pelo que se pode observar, demonstra a absoluta impossibilidade de aplicação da justa causa alegada", atraindo, tal circunstância, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000574-93.2015.5.05.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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