- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0000556-14.2020.5.05.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 674 DO CPC/2015.CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA À INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. NÃO DEMONSTRADA A TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional julgou extintos os embargos de terceiro porilegitimidade ativa, ao fundamento de que figura como parte a executada que integra o polo passivo da ação principal, não podendo se valer dos embargos de terceiro, por força do art. 674, do CPC. A controvérsia objeto do recurso de revista circunscreve-se à interpretação de legislação infraconstitucional, a inviabilizar a ofensa direta aos preceitos constitucionais invocados a atrair o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000556-14.2020.5.05.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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