JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000082-89.2022.5.02.0057

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000082-89.2022.5.02.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu os embargos de terceiro, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita e da ilegitimidade ativa, porquanto a embargante foi incluída no polo passivo da execução, ostentando a condição de parte e não de terceiro. 2. A questão relativa à legitimidade para o ajuizamento de embargos de terceiros é de alçada infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se assentada no art. 674 do CPC. Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000082-89.2022.5.02.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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