JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011790-39.2016.5.09.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0011790-39.2016.5.09.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO COMANDO DA SENTENÇA COLETIVA EXEQUENDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA SER CONTEMPLADO PELA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011790-39.2016.5.09.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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