JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000329-48.2021.5.17.0011

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0000329-48.2021.5.17.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. 2. CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA. APOSENTADORIA ANTERIOR À DATA DETERMINADA NO COMANDO EXEQUENDO. PREMISSAS FÁTICAS REGISTRADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL . AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, fundado no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho. No que se refere à preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional , a agravante não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. No que diz respeito à alegação de ofensa à coisa julgada, o Regional assentou que a autora não é beneficiária da decisão proferida na ação coletiva nº 0040000-30.2011.5.17.0011, tendo em vista que a decisão coletiva transitada em julgado foi clara ao estabelecer como beneficiários apenas os ex-empregados que tenham se aposentado "a partir de 05.04.2006", exigência não atendida pela empregada , que laborou para a reclamada entre 30/08/1976 a 02/12/1996, aposentando-se por tempo de serviço em 11/10/1996 . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000329-48.2021.5.17.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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