- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0020015-72.2020.5.04.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ARTS. 818 DA CLT E 373, II, DO CPC. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT . 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso, os recorrentes não transcreveram a análise pelo Tribunal Regional da prova testemunhal, que comprovou a existência da alegada prestação dos serviços para os reclamados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020015-72.2020.5.04.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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