JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021598-76.2016.5.04.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0021598-76.2016.5.04.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRECHOS QUE NÃO ABRANGEM TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ante a constatação de que o seu recurso de revista não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto os trechos transcritos são insuficientes à configuração do prequestionamento, uma vez que não abrangem todos os fundamentos de que se utilizou o Tribunal Regional para decidir a controvérsia . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021598-76.2016.5.04.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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