JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010321-28.2019.5.03.0129

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0010321-28.2019.5.03.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO . RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DO FGTS + 40%. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal Regional entendeu que "foi determinado ao SLJ a retificação, vindo aos autos o resumo de cálculos Id 6bc9b3b, no qual expressamente constou que foram excluídos os reflexos do FGTS + 40% apurados sobre os reflexos do adicional de acúmulo de função no importe de R$1.477,96, conforme determinado" . Assim, interpretando os fundamentos da decisão exequenda, indicou que "ante a simples subtração do valor acima informado, de apresentação de memória de cálculos, valendo ressaltar, como pontuado na origem, que a executada não alegou qualquer erro ou irregularidade" e, dessa forma, os cálculos foram elaborados de acordo com a sentença exequenda. 2. Nesse passo, não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão a quo , e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010321-28.2019.5.03.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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