- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Recurso de Revista 0020047-36.2022.5.04.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ESCOAMENTO DO PRAZO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade adquirida e as atividades desenvolvidas na empresa, o empregado faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula nº 378 do TST. Não cumprido o prazo de estabilidade provisória, previsto no art. 118, da Lei nº 8.213/91, impõe-se o pagamento de indenização substitutiva. Recurso de revista de que se não conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020047-36.2022.5.04.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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