JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001448-78.2020.5.12.0056

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 0001448-78.2020.5.12.0056, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO . 1. Trata-se de controvérsia sobre o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória , prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, na hipótese em que o empregado sofreu acidente de trânsito durante a jornada de trabalho, permanecendo afastado durante quatro meses, tendo sido concedido o auxílio-doença previdenciário. 2. O Tribunal Regional reconheceu a natureza acidentária do afastamento. 3. Presentes os pressupostos para a concessão da estabilidade, afastamento superior a 15 dias e natureza acidentária do acidente de trabalho, o reclamante faz jus à indenização substitutiva. 4. Inteligência da Súmula 378, II/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001448-78.2020.5.12.0056. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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