- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101541-97.2017.5.01.0076, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE DA FRANQUEADORA. VÍNCULO DE EMPREGO. Demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou, quanto à matéria de fundo, a orientação preconizada na Súmula 126 do TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. De fato, o TRT, por meio de acórdão devidamente fundamentado, foi categórico ao afirmar que: " Não fosse a prova oral suficiente, de se registrar que o Ministério Público do Trabalho, instado a investigar a possível fraude perpetrada pela primeira reclamada em seus contratos de franquia (inclusive no contrato entabulado entre as rés), concluiu, em 04/10/2019, pelo arquivamento do Inquérito competente, ante a não constatação de irregularidades nos ditos contratos (...). Levando em conta, portanto, a prova dos autos, as conclusões do Ministério Público do Trabalho e a jurisprudência deste órgão julgador, não prospera a pretensão autoral ". Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE DA FRANQUEADORA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Debate acerca da responsabilidade da franqueadora no caso de contrato de franquia regular, em que consignada ausência de fraude. O TRT foi categórico ao concluir que o contrato de franquia entabulado entre as reclamadas não contém as irregularidades apontadas pelo reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101541-97.2017.5.01.0076. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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