- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo 0011881-86.2015.5.15.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NA TUBULAÇÃO PARA PASSAGEM DE GÁS. TÍPICO CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NA TUBULAÇÃO PARA PASSAGEM DE GÁS. TÍPICO CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA . Em razão de provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NA TUBULAÇÃO PARA PASSAGEM DE GÁS. TÍPICO CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a segunda reclamada - COMGÁS - firmou contrato com a primeira reclamada visando à execução de obra na tubulação de gás. Nessa situação, não se trata de terceirização de serviços, mas de nítido contrato de empreitada. Isso porque não versa a questão sobre manutenção de serviços, e sim, repita-se, sobre execução de obras na tubulação para passagem de gás. Precedentes desta Corte envolvendo a mesma empresa recorrente, que reconhecem sua condição de dona da obra. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011881-86.2015.5.15.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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