JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100527-34.2020.5.01.0283

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0100527-34.2020.5.01.0283, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. MULTA DE 40% DO FGTS E DO ART. 477 DA CLT . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100527-34.2020.5.01.0283. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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