- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Recurso de Revista 0001880-93.2017.5.12.0059, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRABALHO DA MULHER. EXTENSÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. SÚMULA 366 DO TST E NO ART. 58, §1.º, DA CLT . Ante as razões apresentadas pelo banco reclamado, relativas à extensão do provimento do recurso de revista do sindicato reclamante no que tange a aplicação da Súmula 366/TST e do artigo 58, §1.º, da CLT, relativamente ao pagamento intervalo do artigo 384 da CLT, merece provimento o agravo. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRABALHO DA MULHER. EXTENSÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 366 DO TST E NO ART. 58, §1.º, DA CLT. 1. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do banco reclamado para " limitar a condenação do réu ao pagamento, como extra, dos intervalos previstos no art. 384 da CLT (15 minutos), apenas nas ocasiões em que a jornada extraordinária ultrapassar 30 minutos (...)" . 2. Mediante decisão monocrática do Ministro Relator, foi dado provimento ao recurso de revista do sindicato reclamante para " deferir o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT como horas extras sem a limitação de jornada extraordinária mínima de 30 minutos ". 3. Contudo, a condenação, nos termos em que fixada, pode levar à interpretação de que o pagamento das horas extras decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT será devido sem a observância das disposições contidas no artigo 58, §1.º, da CLT e na Súmula 366/TST. 4. Recurso de revista provido para determinar que, na apuração das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sem a limitação de jornada extraordinária mínima de 30 minutos, sejam observados os termos da Súmula 366/TST e do art. 58, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001880-93.2017.5.12.0059. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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