JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000387-20.2012.5.04.0402

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2019
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 0000387-20.2012.5.04.0402, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 20/11/2019, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - OI S.A. E DA 2ª RECLAMADA - ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. . DECISÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. EMPRESA DE TELEFONIA. OPERADORA DE "DG". VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. Deve ser exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015 quando a decisão desta c. Turma foi proferida em desacordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 324 e do RE n° 958.252, de caráter vinculante, em que se firmou a tese jurídica " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, deve ser reformada a decisão regional para adequar ao entendimento da Suprema Corte. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. ABONO INDENIZATÓRIO. Prejudicado o exame em razão do provimento dos recursos de revista das reclamadas no tema referente à terceirização. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000387-20.2012.5.04.0402. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/11/2019. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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