- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102300-64.2006.5.05.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE A FAVOR DA RECLAMADA. INDICAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0102300-64.2006.5.05.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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