JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-43.2014.5.01.0481

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-43.2014.5.01.0481, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO E REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que não houve pactuação de escala de 14x21 e que a negociação coletiva contempla tão somente a relação trabalho x folga como sendo de 1,5 dias de descanso a cada 1 dia embarque efetivo. As aferições das alegações recursais quanto à supressão dos dias de folga demandaria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional de que não houve pactuação em instrumento normativo da escala 14X21. Dessa forma, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000474-43.2014.5.01.0481. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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