- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011478-40.2015.5.01.0482, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. DIAS DE REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDOS. ADICIONAL DE 100%. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu não ser devido o pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos, com adicional de 100%, por não se enquadrar nas situações previstas na norma coletiva. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PETROLEIROS. ESCALA 14x21 . FOLGAS COMPENSATÓRIAS . SUPRESSÃO. O Regional concluiu pela existência de labor nos dias destinados ao repouso. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS - HABITUALIDADE. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Interposto à deriva dos requisitos do art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011478-40.2015.5.01.0482. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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