JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010666-34.2019.5.15.0137

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Recurso de Revista 0010666-34.2019.5.15.0137, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA N.º 7 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da definição a base de cálculo da dobra das férias, decorrentes da fruição na época própria, porém com o pagamento da remuneração fora do prazo previsto no art . 145 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Súmula nº 7 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que " a indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato ". No caso dos autos , verifica-se que o Tribunal Regional ao determinar que a dobra das férias fossem calculadas com base na remuneração da reclamante auferida à época da concessão das férias, culminou por contrariar a Súmula nº 7 do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010666-34.2019.5.15.0137. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011808-74.2018.5.15.0051

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. FRUIÇÃO ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DA VERBA FORA DO PRAZO (ART. 145 DA CTL). APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO TST. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que deve se aplicar a base de cálculo estabelecida na Súmula n.º 7 do TST ( remuneração do empregado na data do ajuizamento da r…

Recurso de Revista 0011420-94.2018.5.15.0012

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DA VERBA FORA DO PRAZO (ART. 145 DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO TST. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que deve se aplicar a base de cálculo estabelecida na Súmula n.º 7 do TST ( remuneração do empregado na data do ajuizamento da…

Recurso de Revista 0011578-31.2019.5.15.0137

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOBRA DE FÉRIAS. CONCESSÃO TEMPESTIVA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ARTIGO 145 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 7 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do firmado por esta Corte, na Súmula 7 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida.…

Recurso de Revista 0011272-83.2018.5.15.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. CONCESSÃO TEMPESTIVA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ARTIGO 145 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 7 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do consignado por esta Corte, consubstanciado na Súmula 7 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência pol…

Recurso de Revista 0010852-58.2018.5.15.0051

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. A decisão regional merece reforma, para se adequar ao entendimento da Súmula nº 7 desta Corte, segundo a qual "A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010852-58.2018.5.15…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.