JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020508-61.2012.5.20.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020508-61.2012.5.20.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO DO VALOR. Extrai-se do acórdão regional que houve a limitação da multa ao valor da obrigação principal, tendo em vista que a Corte de origem concluiu pela aplicação do artigo 412 do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do TST, em razão de a multa normativa ter natureza de cláusula penal. A multa normativa não está limitada ao valor do triênio, mas sim ao valor da obrigação principal descumprida, sob pena de se violar o disposto no artigo 412 do Código Civil. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020508-61.2012.5.20.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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