JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001965-58.2013.5.20.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Recurso de Revista 0001965-58.2013.5.20.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A SbDI-1 do TST, em sua composição plena, na sessão realizada em 12/11/2018 (TST-E-ARR-12481-66.2014. 5.14.0041, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 30/11/2018), firmou tese no sentido de que a condenação ao pagamento de multa estipulada em norma coletiva, em razão do descumprimento de cláusula pactuada, não pode superar o valor da obrigação principal corrigida, ante a natureza jurídica de cláusula penal, o que atrai a diretriz firmada na Orientação Jurisprudencial nº 54 da SbDI-1 do TST . II. Ao rejeitar a pretensão da Reclamada no sentido de limitar o valor da multa convencional ao montante corrigido da respectiva obrigação principal, o TRT de origem contrariou a jurisprudência prevalente na SbDI-1 desta Corte Superior . III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 54 da SbDI-1 do TST, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001965-58.2013.5.20.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000658-80.2024.5.20.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO. VALOR NÃO SUPERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que "a multa normativa, aplicada em casos de descumprimento de ajuste convencional, possui natureza jurídica de cláusula penal, obrigação acessória, e, por isso, atrai a aplicação do ente…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020508-61.2012.5.20.0002

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO DO VALOR. Extrai-se do acórdão regional que houve a limitação da multa ao valor da obrigação principal, tendo em vista que a Corte de origem concluiu pela aplicação do artigo 412 do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do TST, em razão de a multa normativa ter natureza de cláusula penal. A multa normativa não es…

Recurso de Revista 0000519-56.2018.5.20.0003

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. ORIE…

Recurso de Revista 0001104-93.2018.5.20.0008

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº…

Recurso de Revista 0000044-65.2016.5.20.0005

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. NATUREZA JURÍDICA. CLÁUSULA PENAL. VALOR LIMITADO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Por ocasião do julgamento do E-ARR-12481.66.2014.5.14.0041 (Relator Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, data do julgamento: 12/11/2018, data da publicação no DEJT: 30/11/2018), a colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.