- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0000169-23.2021.5.17.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA. APOSENTADORIA ANTERIOR À DATA DETERMINADA NO COMANDO EXEQUENDO. PREMISSAS FÁTICAS REGISTRADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL . AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, fundado no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à condição da autora de beneficiária da sentença coletiva, em que se pretende a condenação da ré ao pagamento do prêmio de seguro de vida, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento . No que diz respeito à alegação de ofensa à coisa julgada , o Regional assentou que a autora não é beneficiária da decisão proferida na ação coletiva nº 0040000-30.2011.5.17.0011, tendo em vista que a decisão coletiva transitada em julgado foi clara ao estabelecer como beneficiários apenas os ex-empregados que tenham se aposentado "a partir de 05.04.2006", exigência não atendida pela autora, esposa do de cujus José Silvério de Almeida, ex-empregado , que laborou para a reclamada entre 12/2/1962 a 3/11/1992 , aposentando-se por tempo de serviço em 4/11/1992. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000169-23.2021.5.17.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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