JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000686-05.2020.5.08.0111

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000686-05.2020.5.08.0111, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. DANO MORAL. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES PARA REFEIÇÕES E SANITÁRIOS ADEQUADOS. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00) . REDUÇÃO INDEVIDA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para julgar procedente a indenização por danos morais e arbitrá-la em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da configuração de labor em condições degradantes. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos. Com efeito, em respeito ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro das reclamadas - pessoas jurídicas -bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é proporcional à extensão do dano . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000686-05.2020.5.08.0111. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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