JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003408-39.2016.5.08.0115

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003408-39.2016.5.08.0115, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MORAL. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS. TRABALHO DEGRADANTE. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. O descaso com a adequada oferta de instalações sanitárias aos trabalhadores rurais, segundo as normas de regência próprias, autoriza concluir-se pela configuração de dano moral. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, inscrito no art. 1º, III, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 126/TST. No que se refere à indenização por dano moral, ressalte-se que esta guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003408-39.2016.5.08.0115. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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