- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000047-42.2020.5.17.0141, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E HIGIÊNICAS. Discute-se nos autos a razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado pela instância a quo, a título de indenização por dano moral. O Regional, examinando os elementos fático-jurídicos que circundam o caso concreto, notadamente o laudo técnico emprestado, que apurou o descumprimento da NR-24 , apenas no que se refere às condições para a alimentação , manteve o quantum fixado em Sentença, no importe de R$1.000,00 (mil reais). Diante de tal contexto, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a conclusão a que se chega é a de que o valor arbitrado não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000047-42.2020.5.17.0141. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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