- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010682-63.2016.5.09.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa nº 40/TST. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. CPC/2015. Instrução Normativa nº 40/TST . EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - LEI Nº 13.015/2014 . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância do requisito de admissibilidade disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento , para possibilitar o cotejo entre ambos. Na espécie, inexistindo a transcrição do trecho da decisão regional que rejeitou os embargos declaratórios, resulta inviável a análise da nulidade. Agravo conhecido e não provido. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da Súmula nº 114 do TST, a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho. Além disso, esta Corte Superior, responsável por manter a unidade do sistema, vem sedimentando entendimento segundo o qual, em razão da possibilidade de impulso oficial na execução trabalhista (art. 878 da CLT), a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. Violação, que se reconhece, do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010682-63.2016.5.09.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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