- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0002356-93.2011.5.20.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO EM QUE SE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, este Relator consignou que a alegação de nulidade do despacho em que se denegou seguimento ao recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional se encontra preclusa, uma vez que o agravante não interpôs embargos de declaração para provocar a manifestação do Regional em relação aos vícios apontados, incidindo à hipótese o disposto nos artigos 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e 1.022 e 1.024, § 2º, do CPC de 2015. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA INOVATÓRIA. COISA JULGADA. N ão merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, este Relator verificou que a insurgência referente à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, contida na minuta do agravo de instrumento, revelou-se inovatória, haja vista que não foi mencionada nas razões do recurso de revista, pelo que não foi examinada, porquanto o Juízo de quem fica adstrito às alegações formuladas no recurso principal. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . A Executada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002356-93.2011.5.20.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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