JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000609-55.2019.5.09.0029

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0000609-55.2019.5.09.0029, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO . HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, verifica-se que o reclamante, nas razões do recurso de revista, não observou os termos da norma restritiva do art. 896, § 9º, da CLT e o entendimento da Súmula nº 442 do TST. E, reportando à fundamentação da decisão monocrática agravada, constata-se que " o recurso de revista, consoante bem identificado pelo juízo primeiro de admissibilidade, carece de fundamentação jurídica válida, na medida em que a parte não indicou afronta a dispositivo constitucional nem contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou do TST. Limitou-se a colacionar arestos a fim de demonstrar o confronto de teses. (...). Da mesma forma, a indicação de contrariedade ao entendimento da Súmula nº 331, IV, do TST apenas no agravo de instrumento configura indevida inovação recursal . " . 4 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000609-55.2019.5.09.0029. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-03.2020.5.14.0151

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 . A teor do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST, despicienda é a indicação de afronta a preceito de Lei Federal e a apresentação de divergência jurisprudencial ou de contrariedade a orientação jurisprudencial, quando, nas decisões apreciadas sob o rito sumaríssimo, o recurso de revista está limitado à contrariedade a súmula do TST e à of…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-19.2022.5.15.0123

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Estando o feito submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-19.2022.5.15.0123

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Estando o feito submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-81.2022.5.22.0107

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010167-35.2022.5.18.0081

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.