JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020739-81.2021.5.04.0402

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0020739-81.2021.5.04.0402, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI Nº 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao " ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) " - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do ente público, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Na sistemática imposta pela Lei nº 13.015/2014, a parte deve reproduzir no recurso de revista o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos relevantes adotados pela Turma julgadora no TRT. 3 - No caso concreto, conforme aponta a decisão monocrática, os trechos do acórdão do TRT transcritos no recurso de revista não são suficientes para a demonstração da controvérsia relativa à responsabilização subsidiária do ente público. Exatamente porque não trazem os fundamentos pelos quais a Corte regional concluiu que, no caso concreto, ficou configurada a culpa in eligendo e in vigilando do Estado do Rio Grande do Sul , os quais estão consignados na seguinte passagem: " Em que pese tenham sido observadas as disposições da Lei 8.666/93 na contratação dos serviços terceirizados, verifico que não foi constituída prova de que tenha havido suficiente fiscalização pelo recorrente quanto ao adimplemento das obrigações pela empregadora do demandante. Com efeito, o recorrente não prova ter se valido de todos os meios hábeis a fim de se certificar da qualificação técnica e econômica da empresa contratada, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF), e, especificamente, de se assegurar que a empresa prestadora de serviços teria capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho objeto da demanda. Ainda, está constatada a omissão culposa do recorrente, uma vez que ocorreram atrasos no decorrer do contrato com a primeira ré, referente ao repasse que gera o pagamento do salário e benefícios da reclamante, conforme informado pela própria Secretaria de Estado da Educação do RS no e-mail anexado no ID. de27f6a - Pág. 7, e sem nenhuma prova de fiscalização do recorrente no aspecto no decorrer da relação contratual ". 4 - Desse modo, como não foi suficientemente demonstrado o prequestionamento da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), fica inviabilizada a demonstração analítica das violações legais apontadas no recurso de revista (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020739-81.2021.5.04.0402. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020404-12.2021.5.04.0451

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - Ocorre que, no caso concreto, embora em princípio houvesse espaço para debate sobre a questão do ônus da prova, subsiste que esse aspecto processual não é decis…

Agravo 0020702-90.2021.5.04.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI Nº 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao " ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações traba…

Agravo 0021501-57.2019.5.04.0341

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI Nº 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao " ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhi…

Agravo 0020232-35.2017.5.04.0702

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Inicialmente, cabe ressaltar que, ao contrário do que alega o ente público nas razões do presente agravo, não houve determinação do STF para a suspensão de processos em âmbito nacional nos quais se discute a matéria referente ao Tema 1118 de repercussão geral (" Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscali…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020115-40.2020.5.04.0831

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA Nº 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - Inicialmente, o agravante pugna pela suspensão do feito até que seja julgado o mérito do Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que versa sobre o ônus da prova de eventual conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.