JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000936-53.2018.5.02.0468

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 1000936-53.2018.5.02.0468, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DORECURSO DE REVISTARECONHECIDA DE OFÍCIO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE OCORRIDA NO DECURSO DO PRAZO RECURSAL 1 - A decisão monocrática constatou a intempestividade do recurso de revista, motivo pelo qual negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Eis a disposição do art. 10, §§ 1° e 2°, da Lei n° 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial: "Art. 10. (...) § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema " . 3 - Por sua vez, os artigos 8° e 11 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ assim dispõem: "Art. 8º O PJe estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Parágrafo único. As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, entre 0h de sábado e 22h de domingo, ou entre 0h e 6h dos demais dias da semana. (...) Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00" . 4 - Do mesmo modo, dispõe o art. 24, §§ 1° e 2°, da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, a qual regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006: "§ 1° Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. § 2° No caso do § 1° deste artigo, se o serviço respectivo do Portal-JT se tornar indisponível por motivo técnico que impeça a prática do ato no termo final do prazo , este fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema" . 5 - Nos termos dos referidos dispositivos, a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que somente a indisponibilidade do sistema PJE ocorrida no último dia do prazo para apresentação da peça processual é que justifica a sua prorrogação nos termos do § 2°, do art. 10, da Lei n° 11.419/2006, não se podendo considerar para tal fim a indisponibilidade ocorrida no decurso do prazo recursal . 6 - No caso , conforme, inclusive, confirmado pela parte nas razões do recurso de revista e confirmado pelo TRT na decisão de admissibilidade, o acórdão de recurso ordinário foi publicado no DEJT em 16/06/2020 (terça-feira), logo a contagem do prazo para interposição do recurso de revista iniciou-se em 17/06/2020 (quarta-feira) elevando-se em consideração a contagem do prazo em dias úteis tem-se que o fim doprazo recursal ocorreu em26/06/2020(sexta-feira). Contudo, a parte somente apresentou orecurso de revistaem29/06/2020(segunda-feira), quando já expirado o prazo . 7 - Nas razões dorecurso de revista, a parte alega que o protocolo intempestivo se deu em razão de indisponibilidade do sistema PJE. Ocorre que na certidãoemitida pelo TRT (fl. 353) consta que a indisponibilidade do PJE se deu poraproximadamente seis horas (entre as 10h13min e 15h52min) no dia19/06/2020, ou seja, no decurso do prazo recursal, mais precisamente noterceirodia de contagem do prazo . 8 - Logo, é intempestivo o recurso de revista interposto após o término do prazo legal, motivo pelo qual se mantem a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento 9 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000936-53.2018.5.02.0468. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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