JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-61.2016.5.05.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-61.2016.5.05.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA - NÃO COMPROVADA A INDISPONIBILIDADE NO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETICIONAMENTO POR MOTIVO TÉCNICO . 1. Esta Corte tem adotado o entendimento de que comprovada a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo recursal, o prazo para a interposição do recurso é prorrogado para até as 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil seguinte à solução do problema. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do recurso de revista fixou-se em 01/06/2021, e o reclamado interpôs o recurso apenas no dia 02/06/2021. 3. Contudo, na hipótese, não obstante as alegações do agravante, não foi apresentada qualquer certidão de indisponibilidade do sistema PJE no âmbito do Tribunal Regional. 4. Nesse contexto, não tendo o agravante comprovado a alegada indisponibilidade do PJe, ônus que lhe competia, avulta a certeza de que o recurso de revista é intempestivo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000394-61.2016.5.05.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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