- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0011248-61.2019.5.18.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2 - Em relação ao não reconhecimento da qualidade de entidade filantrópica em virtude da percepção de mensalidades pela embargante, o acórdão destacou que as entidades de caráter filantrópico não têm fins lucrativos e se mantêm exclusivamente por doações, enquanto as entidades beneficentes, embora não tenham fins lucrativos, podem ser remuneradas pelos serviços prestados, de modo que a reclamada, ao receber mensalidades, enquadra-se na qualidade de entidade beneficente, mas não de entidade filantrópica. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011248-61.2019.5.18.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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