JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010282-88.2021.5.18.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0010282-88.2021.5.18.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 899, § 10, DA CLT. Houve pronunciamento expresso, no acórdão embargado, acerca da condição da reclamada pretensamente como entidade filantrópica ou meramente beneficente, havendo clara distinção jurídica entre estas, para fins de aplicação do § 10 do artigo 899 da CLT. Houve , ainda , expressa manifestação quanto ao alegado Certificado de Entidade Beneficente, demonstrando-se que o referido documento não se presta a comprovar a condição de entidade filantrópica, de modo a atrair a isenção do depósito recursal, nos termos do dispositivo legal acima mencionado, não havendo que se falar em omissão. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010282-88.2021.5.18.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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