- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000113-11.2018.5.02.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma, ao não conhecer do seu recurso de revista, se manifestou expressamente quanto à deserção do recurso ordinário, entendendo não merecer reforma o acórdão regional que não conheceu do seu recurso ordinário por deserção. Nesse passo, restou consignado que, de acordo com a premissa fática registrada pelo Regional, a recorrente não comprovou seu enquadramento como entidade filantrópica para fazer jus à isenção prevista no parágrafo 10 do artigo 899 da CLT, em que pese o certificado de entidade beneficente de assistência social, bem como que, consoante julgados de Turmas desta Corte, o enquadramento como entidade beneficente não pressupõe o enquadramento também como filantrópica, uma vez que nem toda entidade beneficente é filantrópica. Logo, não se cogita nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000113-11.2018.5.02.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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