JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-21.2019.5.05.0122

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-21.2019.5.05.0122, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILDADE SUBSIDIÁRIA. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, sendo incontroverso que o contrato firmado entre as partes reclamadas foi o típico contrato de empreitada, nos termos da OJ n.º 191 da SBDI-1 do TST, envolvendo empresa da Administração Pública, aplica-se à hipótese a Tese IV firmada por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, não havendo de se falar em responsabilidade subsidiária. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000574-21.2019.5.05.0122. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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